Um novo bairro planejado, com segurança inteligente, lazer completo e localização estratégica na Zona de Expansão de Aracaju.
Nosso time está pronto para te acompanhar desde o interesse inicial até a decisão final sobre o lote ideal para você e sua família.
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Áreas de lazer completas, praças de convivência, acesso ao rio e muito verde: cada espaço no Villaredo Rio é um convite para viver melhor.
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A Laredo oferece planos personalizados de pagamento, pensados para o seu perfil e momento de vida.
Aprovação rápida e sem exigência de comprovação complexa de renda. Aqui, o processo é claro e acessível.
Lotes a partir de R$180.000,00 com metragens entre 250 m² e 641,42 m² — mais espaço para construir com liberdade.
Com apenas 900 lotes e acesso exclusivo ao rio, o Villaredo Aruaná é ideal para quem busca exclusividade e retorno.
8 min
12 min
5 min
Acesso direto ao litoral norte
5 min
O Villaredo Aruana é um bairro planejado com acesso controlado e sistema de segurança integrado.
São mais de 460 mil m² de urbanismo inteligente, com infraestrutura completa, áreas verdes, lazer para todas as idades e a exclusividade de morar próximo ao rio Vaza Barris.
Está pronto para dar o próximo passo ou quer entender melhor o projeto?
Nosso time está disponível para te atender com agilidade e transparência.
O Villaredo Aruana oferece uma orla exclusiva com pier, rampa para embarcações leves, espaço para ciclistas e trilhas para caminhada.
Um convite diário à contemplação e ao equilíbrio.
Na Zona de Expansão de Aracaju, com acesso rápido à Rodovia dos Náufragos e ao Shopping Praia Sul. Um endereço conectado com o presente e valorizado pelo futuro.
Um projeto de grande porte, pensado para quem deseja construir agora ou investir em um bairro de valorização crescente.
Aproveite condições exclusivas de lançamento e garanta seu lote em um dos empreendimentos mais desejados da região.
Com entrada facilitada e financiamento direto com a construtora, ficou ainda mais fácil viver no lugar que você sempre sonhou.
Nós acreditamos que o sonho da casa própria está sim ao seu alcance. E estamos prontos para planejar essa conquista junto com você. Fale com a Lara agora no WhatsApp e tire suas dúvidas
Desde 1998, revolucionamos o setor de desenvolvimento urbano sergipano, construindo experiências que vão além de condomínios horizontais, mas comunidades vibrantes e sustentáveis.
Somos guiados por uma visão que integra inovação, tradição, comodidade e sustentabilidade, entregando espaços que respeitam o compromisso com a qualidade de vida, reforçando diariamente que viver pode ser extraordinário.
Laredo Urbanizadora 2025 © Todos os direitos reservados | Imagens meramente ilustrativas
Com lotes de 210m² a 520m², você tem liberdade total para construir a casa que sempre sonhou — do seu jeito, no seu tempo
Sim, será com condomínio fechado da linha Villaredo com apenas 350 lotes, o qual
contará com guarita e sistema moderno de segurança.
A construção principal obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios.
a) Recuo de frente: 3,00 (três) metros a partir do alinhamento da frente do lote, sendo
que o beiral deverá respeitar o recuo de 2,50m (dois metros e meio).
b) Recuo de fundos: 1,50 (Um metro e meio) metros, medidos da divisa dos fundos,
sendo que o beiral deverá respeitar o recuo de 1,0m (um metro).
c) Recuos laterais: Será permitido encostar a edificação em uma das laterais (desde
que não tenha abertura de janelas e portas), conforme demonstrado na implantação
de recuos. Na outra lateral, deverá respeitar 1,50 (um metro e meio) metros, medidos
a partir das divisas laterais, sendo que o beiral deverá respeitar o recuo de 1,0m (um
metro).
Em lotes de esquina, a construção principal obedecerá aos seguintes recuos mínimos
obrigatórios (em relação às divisas do lote e a alvenaria da edificação):
a) Recuo de frente: 3,00 (três) metros a partir do alinhamento do lote.
b) Recuo de fundos: 1,50 (um e meio) metros. O beiral deverá respeitar o recuo de
1,00m;
c) Recuos laterais: 3,00 (três) metros para o lado da esquina e de 1,50m em relação a
divisa do lote vizinho (caso o proprietário opte pela instalação de janelas ou portas
nas laterais da edificação). O beiral de ambos poderá ultrapassar em 0,50m do recuo.
Caso o lote de esquina faça divisa a área verde do condomínio, o recuo lateral da
esquina será de 1,50 (um e meio) metros. Para caso de lotes que não são de esquina,
deverá respeitar 1,50 (um e meio) metros em relação a área verde, devendo encostar na
outra lateral conforme item 2 deste material.
A faixa do recuo frontal, não poderá ser usada como pátio de serviço ou ter ocupação
de qualquer natureza. Esta faixa será destinada apenas a questões paisagísticas
(implantação de vegetação e plantas) e acesso.
No recuo lateral (onde a edificação não estiver encostada) não serão permitidas estruturas
cobertas, gazebos, quiosques ou construções similares. Será permitida a execução de
pergolas, até o limite do recuo e sem cobertura.
Será permitido o uso de pergola no recuo
lateral de 2,00m em lotes de esquinas.
As piscinas, deck, deck molhado, bem como espelhos d ́água, banheiras, ofurôs (ou
similares), não precisam seguir as regras dos recuos laterais e de fundos, exceto quando
os lotes fizerem divisa com o muro perimetral do condomínio, nesses casos será
necessário respeitar 1,00m de recuo lateral e de fundo.
O gabarito de altura máxima da residência (incluindo volume de caixa d`água) deve
ser de 12,00 (doze) metros. É permitido a construção de até 2 (dois) pavimentos.
Os muros perimetrais do condomínio, terão altura de 2,29m (dois metros e vinte e nove centímetros), não sendo permitida nenhuma modificação deste por parte dos proprietários.
Já o muro de divisa dos lotes, estes deverão iniciar com 1,00m a partir do limite do lote e se estender pelo recuo frontal (3,00m), a partir desse ponto seguirá em 45o até atingir a altura de 2,20m onde permanecerá por todo o perímetro do lote.
É obrigatória a construção dos muros laterais e de fundos individualmente (em lotes
que não possuam sua divisa com o muro do condomínio) para cada residência, sendo
vetado a utilização de apenas um muro de divisa, mesmo que acordado entre proprietários
vizinhos.
Todas as ligações (água, esgoto, FTTX e energia) deverão seguir os padrões de cada
concessionária e suas ligações executadas por um profissional habilitado.
Poderá desmembrar ou remembrar 3(três) ou mais lotes, desde que estejam em suas
laterais. Caso opte pela unificação dos lotes, os lotes do meio poderão ser desmembrados,
a fim de aumentar a testada frontal (largura da fachada) dos lotes das extremidades. Assim
como poderá remembrar 2 (dois) lotes.
Mas não é possível desmembrar 1 ou 2 (um ou dois) lotes.
Não poderá unificar lotes com divisa no fundo, podendo unificar apenas lotes vizinhos
em suas laterais. Não será aceito de nenhuma forma o desmembramento de lotes que não
cumpram com as exigências do plano diretor do condomínio e do município.
É válido informar que, mesmo atendendo tais restrições, a fusão não impactará nas regras de
contribuição mensal dos condôminos, ou da sua representatividade e decisão
condominial.
A calçada fronteira ao lote será executada pelo proprietário (conforme padrão adotado
pelo condomínio) e não deve sofrer nenhuma intervenção (a exemplo de árvores e
arbustos) para não afetar as redes subterrâneas do condomínio.
Os lotes confrontantes com as áreas verdes não poderão utilizar estas áreas e nem criar
canal de comunicação com estas (portão, entre outros). Nesta divisa poderá ser construído
muro de divisa (conforme padrão adotado) ou cerca viva (conforme padrão adotado),
respeitando os recuos laterais (conforme descrito neste plano).
Os lotes são destinados apenas à habitação de uma única família.
Não, conforme plano diretor do condomínio, fica, portanto, determinado que não será
permitida a construção de: prédio não residencial, prédios de apartamentos para habitação
coletiva, prédios para fins comerciais, industriais ou escritórios, de forma a nunca se
exercerem neles atividades de comércio, indústria, todo e qualquer tipo de
estabelecimento de ensino, hospital, consultório, clínica, atelier para prestação de
serviços, templos, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, clubes, associações recreativas,
etc.
Não existe percentual mínimo ou máximo de área para construção. As construções
devem respeitar os recuos mínimos, altura máxima da edificação e todas as normas do
Plano Diretor do condomínio e taxas e percentuais do município.
Não, pois conforme nosso plano diretor, a faixa de recuo frontal não poderá ter
ocupação de qualquer natureza, sendo usada apenas para questões paisagísticas.
Variam entre 7,00m a 10,00m.
Não, cada morador será individualmente responsável por providenciar e cuidar da instalação do gás para sua futura residência.
Piscina, quadra de beach tennis, quadra poliesportiva, academia ao ar livre, parque infantil e academia.
Para a área da piscina teremos o uso de revestimento cerâmico e/ou piso intertravado,
já para as edificações, faremos o uso de granilite próprio para áreas externas e internas,
conforme memorial descritivo do empreendimento.
O condomínio contará com RDU aéreo para fornecimento de energia elétrica.
De acordo com o plano tático de segurança, se dará através de um monitoramento
controlado, checando a entrada e saída do condomínio através do rio.
Haverá uma cerca delimitando a área entre Rio e condomínio.
Cerca com altura de 2,29m em pilaretes de concreto pré-moldado e alambrado.
Toda a Segurança do VILLAREDO RIO seguirá um esquema tático predefinido, formado por guarita (portaria) com central de monitoramento com circuito fechado de tv
(CFTV), sistema de alarme e ronda eletrônica.
Sim, para os lotes que fazem divisa com a área de APP, esses deverão ter seu muro
de fundo construído em alvenaria com altura máxima de 1,00m, e fechamento em vidro
e/ou cerca viva até altura final de 2,20m, sendo obrigatório apenas para os seguintes lotes:
Quadra 03 : Lotes de 85 a 108 e 115.
O projeto conta com píer para acesso ao rio para atividades recreativas (ex.: standup paddle) e área de contemplação, porém não teremos rampa para jet-ski ou pequenas embarcações no condomínio.
Está localizado na Rodovia SE-100, povoado Capuã, na cidade da Barra dos Coqueiros/SE.
O empreendimento possui parte de marinha em regime de ocupação, contudo com processo de alteração de regime para aforamento gratuito em trâmite na Superintendência
do Patrimônio da União em Sergipe (protocolo no SE19739.113234/2022-33).
As vias do condomínio poderão ser entregues em asfalto e/ou piso intertravado,
respeitando as normas de desempenho e pavimentação.
Previsão de entrega para Março de 2027.
Por se tratar de uma área pública, a mesma será de responsabilidade da Prefeitura do Município, porém a construtora tem total interesse em acompanhar o seu desenvolvimento após a entrega para promoção de lazer e integração das pessoas.
Será pela Rodovia SE 100, um acesso único e independente do empreendimento.
Não existe acesso que liga a Vila das Mangabeiras ao condomínio. Apenas a entrada única e principal pela Rodovia.
Está localizado na Rodovia SE-100, povoado Capuã, na cidade da Barra dos
Coqueiros/SE, vizinho ao futuro condomínio Villaredo Rio.